Brasileiro é o tipo de turista conhecido por adorar fazer compras principalmente quando a viagem é internacional. Por isso a quantidade de itens e a taxação de impostos são sempre temas de interesse. Vamos destacar alguns pontos importantes sobre a alfândega que você precisa saber.
Entenda o que é alfândega
Se você é viajante de primeira viagem entenda primeiro o que é alfândega. Nada mais é do que um controle governamental sobre a entrada e saída de produtos/mercadorias em um país.
Esse controle tem taxação de impostos previstos em lei. A Receita Federal tem alfândegas nos pontos de passagem de mercadoria, como rodoviárias, portos e aeroportos.
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Qual é o seu destino de viagem?
Cota da alfândega
Cada viajante deverá pagar impostos caso traga de um país estrangeiro produtos com valor superior a U$$ 500, chamada cota da alfândega. A cota é individual e não pode ser somada a do acompanhante. Há duas filas distintas para Nada a declarar X Bens a declarar.
Cálculo do imposto
Digamos que você traz da Europa uma filmadora que custou um valor superior a US$ 500, o imposto que você pagará será de acordo com a nota fiscal de compra. Por isso sempre guarde a nota. Caso não tenha, o fiscal vai fazer uma busca na internet e o valor pode sair mais caro.
Quantidade de produtos
A questão quantitativa também faz uma diferença, geralmente quem chega com muitas malas tem maior chance de ser parado pelos fiscais da alfândega.
Um grande erro é achar que os tributos não caem sobre bem pessoais, aqueles que você compra para você mesmo. Há pessoas que saem do Brasil com a mala vazia e compram tudo lá fora, roupas e maquiagens para uso próprio, a isenção neste caso depende até da quantidade de dias que o turista passou fora do país. Um exemplo: se a pessoa comprou todas as roupas no exterior. Quem viajou durante 3 meses pela Europa vai ter maior quantidade de roupas do que quem passou uma semana em Miami. O primeiro exemplo pode ser livrado da taxação.
Limites de produtos:
Além do limite de valor de US$ 500 para isenção de imposto, há restrições quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais;
- 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.
Quem é parado pelos fiscais?
Alguns fatores favorecem o viajante ser parado:
- Quantidade de malas.
- Quando o fiscal percebe que o viajante está nervoso.
- Número de viagens recentes.
- Destino do voo.
- Informação por parte da inteligência.
Free shop
Para quem gosta de aproveitar a isenção de impostos nos produtos da free shop, além da cota da alfândega, há a cota extra também do valor de 500 dólares para compra nas lojas free shop em terra brasileira.
Quando uma bagagem é fiscalizada?
Em alguns casos os fiscais podem abrir sua mala para verificar o conteúdo. A declaração de um produto não isenta esse processo. Em algumas épocas do ano as malas de porão também podem ser levadas diretamente para a Receita Federal e nem passam pela esteira, são abertas com a presença do passageiro.
Turista estrangeiro
O viajante estrangeiro em visita ao Brasil também pode ser fiscalizado. Alguns viajam ao Brasil com frequência e realizam venda de produtos, por isso podem também ser taxados.
Brasileiro que mora no exterior e vai ao Brasil visitar a família
O Brasileiro que mora no exterior, com documentação que comprove a estadia legalizada, pagará impostos pelos objetos pessoais acima de U$$ 500 caso tenha o CPF ainda válido no Brasil. Ou seja, digamos que você mora em Londres há 5 anos, traz na mala uma câmera, uma filmadora e seu iPad, com valores superior a 500 dólares, mesmo sendo de uso pessoal é cabível o imposto caso seu CPF esteja em funcionamento normal.
A Receita Federal recomenda dar a baixa no CPF. O fiscal através de uma consulta verá que você reside no exterior e não fará a cobrança.
Confira as regras:
Isentos de taxa de importação:
- Itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
- Livros e periódicos
- Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
- Presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
- Uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
- Compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil.
Sujeitos a taxa de importação:
- Presentes e itens novos que ultrapassem US$ 500
- Compra feita em free shops na entrada do Brasil que ultrapasse US$ 500.
- Filmadoras, computadores, tablets e bicicletas, mesmo que usados na viagem
Alimentos de livre entrada:
- Azeites
- Chocolates
- Bebidas
- Erva-mate elaborada e embalada
- Pó para sorvetes e sobremesas (embalado)
- Féculas embaladas
- Margarina e pasta de cacau
- Café (solúvel, torrado ou moído)
- Glicose e açúcar refinado e embalado
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
Fique de olho nesses detalhes e na próxima viagem evite sustos ao chegar no Brasil. Lembre-se de garantir também sua tranquilidade lá fora com seu seguro de viagem internacional.
Você costuma fazer muitas compras durantes suas viagens?
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