Viajar com a tranquilidade que o seguro de viagem oferece é muito bom. Mas, quais são os riscos de acontecer algum problema e a seguradora não ajudar? Veja aqui como contratar o seguro viagem sem pegadinhas!
Contratar uma proteção é o principal cuidado que se pode tomar para garantir dias de viagem mais tranquilos. Mas, nem sempre isso garante paz, já que problemas com a seguradora também podem ser uma dor de cabeça.
Isso acontece quando não se opta pela melhor seguradora de seguro viagem ou faltam informações sobre o destino da viagem. Além disso, cair em pegadinhas de empresas desonestas infelizmente é um risco que se corre.
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Qual é o seu destino de viagem?
Então, pensando nisso, organizamos uma lista com as principais informações e dados indispensáveis na hora de fechar um contrato. Confira!
1. Assistência viagem X seguro viagem
Há alguns anos, os viajantes ainda passavam por inconvenientes por adquirirem um produto, pensando que era outro. O mercado oferecia tanto seguros de viagem, quanto assistência viagem.
Então, isso gerou muita confusão, já que o primeiro funcionava apenas ressarcindo as despesas do turista mediante a apresentação de comprovantes. Em 2016 a Superintendência de Seguros Privados criou a resolução 315/2014 que, além de muitas outras mudanças regulamentadoras, implicou na extinção da expressão “assistência viagem”, classificando todas as apólices sob a mesma nomenclatura – “seguro viagem”.
Assim sendo, mesmo se hoje você encontrar algum produto definido como assistência viagem, saiba que ele equivale ao mesmo que o seguro.
2. Cartão de crédito
Algumas operadoras de cartões de crédito oferecem seguros viagem gratuitos ao usá-los para adquirir sua passagem. As características e coberturas dependem da política de cada empresa, por isso é essencial verificar o contrato.
Além de checar os itens e ocorrências que estão ou não protegidos, lembre-se que o seguro vale apenas para filhos até determinada idade. Portanto, caso tenha filhos mais velhos do que o especificado, eles não estarão incluídos no seguro.
3. Tratado de Schengen
Como contrapartida da não necessidade de apresentação de visto, os países europeus que fazem parte do Tratado de Schengen exigem a apresentação de um seguro viagem por parte dos visitantes. O valor mínimo da apólice deve ser de € 30 mil.
Caso você tenha um contrato com uma cobertura de valor menor, não será autorizado a entrar no país. Outra questão importante é relacionada a quem viaja à Irlanda.
Apesar de não fazer parte do Tratado, ela também aplica a obrigatoriedade do seguro. Porém, neste caso, não há imposição de uma cobertura mínima.
4. Doenças pré-existentes
Mais uma alteração trazida pela resolução 315/2014 foi a obrigatoriedade de inclusão da cobertura a doenças pré-existentes em todos os contratos de seguro. Mas, aproveitando-se do desconhecimento da norma, algumas seguradoras simplesmente retiram este item da apólice.
Portanto, pesquise bem antes de fechar o negócio e opte por uma empresa idônea.
5. Prática de esportes
Despesas relativas a acidentes causados pela prática de esportes não são automaticamente cobertas por todas as apólices e raramente estão presentes em planos mais básicos. Se seu roteiro incluir atividades esportivas, busque um seguro que ofereça proteção em caso de lesões.
Então, verifique com seu corretor de seguros se a seguradora oferece o seguro viagem com cobertura para prática de esportes.
6. Bagagem
Praticamente todas os contratos fazem menção à bagagem em alguma cláusula. Mas é importante saber que existem diferenças entre os tipos de proteção e é necessário verificar que imprevistos com as malas o seu seguro inclui.
Às vezes, esta cobertura precisa ser paga à parte. Também há casos em que o seguro tem teto de reembolso em caso de perda da mala. Assim sendo, se seus pertences superarem esse valor, o excedente não será ressarcido.
7. Reembolso
Se o seguro que você contratou funciona com a prática de reembolso, informe-se sobre as condições que é necessário cumprir para que este ressarcimento efetivamente ocorra. A não apresentação de um documento ou a realização de uma consulta em um hospital não indicado pela seguradora, por exemplo, podem invalidar a devolução do valor gasto.
8. Cláusulas de exclusão
Todos os contratos de seguro viagem possuem cláusulas que eximem as operadoras de ressarcir o segurado. Isso quer dizer que, em determinadas situações, você não estará protegido.
Em geral, são questões específicas, como acidentes causados pela ingestão de álcool, por exemplo. Para saber em que condições sua apólice deixa de valer, leia o contrato com atenção e não realize a compra sem antes informar-se.
Então, preparado para contratar o seguro viagem e não cair em pegadinhas?
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