Como declarar gasto com viagem a trabalho no IR

Em meio a tantas dúvidas que surgem com a declaração do imposto de renda, o gasto com viagem a trabalho é uma recorrente de quem trabalha na área. Tire suas dúvidas e saiba como declarar isso.

A boa notícia é que, conforme a lei, despesas com viagens a trabalho são isentas de imposto de renda, porém os reembolsos que ganha da empresa referente a estes gastos deve ser informado no IR, na parte de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, mais especificamente na linha “Outros”.

Para isso, coloque o nome e CNPJ da empresa, bem como o valor no campo de “Descrição”, descrito como “Diárias e ajudas de custo”.

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Como declarar gasto com viagem a trabalho no IR
Imagem: Pexels / mohamed hassan

Vale dizer que este tipo de despesa deve estar em conformidade com a legislação fiscal, então você deve ter em mãos os comprovantes necessários para isso, sendo que serão inclusos somente gastos com alimentação e hospedagem, desde que o município seja diferente da empresa onde trabalha.

Além disso, cuide para que durante o período de estadia você realmente esteja a cargo da empresa.

Para que estes sejam isentos de imposto, você deve ter os comprovantes corretos e os valores devem estar dentro dos preços médios, visto que qualquer divergência pode anular a validade dos documentos e ainda te colocar na malha fina.

Dentro das despesas não entram gastos com esposas e filhos do empregado, pois apenas o empregado da empresa está a serviço e pode desfrutar deste benefício.

Guarde todos os comprovantes possíveis, como bilhetes de passagem, nota fiscal de serviços diversos e recibo de hotel. Neles deve constar o nome do empregado, informações do estabelecimento e valores desembolsados pela empresa.

Não entregue a declaração com atraso

Caso ainda não tenha algum comprovante em mãos ou não consiga localizar algum item, tome cuidado para não perder o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, pois a entrega ou não-apresentação do IR gera multas, sendo que é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, caso atrase, sendo com valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto e, não tendo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Sendo assim, de você trabalha muito fora da empresa, lembre-se de guardar os comprovantes da forma correta durante o ano inteiro para então fazer sua declaração da forma certa.

Se ainda tiver dúvidas, lembre-se de consultar um profissional ou acessar o site da Receita Federal para entender melhor sobre a declaração do imposto de renda.

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