O que pode excluir a cobertura do seguro de viagem

Você sabe o que pode excluir a cobertura do seguro de viagem? Saiba aqui e não cometa os erros.

Praticar turismo de aventura e visitar uma zona de perigo, são algumas das razões para ter a cobertura do seguro de viagem excluída. Ter doença pré-existente e não informar a seguradora também entra para lista. Veja aqui o que pode excluir a cobertura do seguro de viagem e fique atento para não perdê-las.

O que pode excluir a cobertura do seguro de viagem

Imagem: Dollar

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Como não correr o risco da seguradora excluir a cobertura do seguro de viagem

Assim como todos os seguros, o seguro viagem também pode se negar a conceder algumas coberturas, desde que você não seja sincero no ato da contratação. A primeira coisa que você precisa fazer ao se decidir pela contratação do seguro, é verificar se a cobertura que você está contratando serve para o seu tipo de viagem.

Conheça todas as coberturas do seu seguro muito bem, pois assim você evita muitas dores de cabeça futuramente. E não se esqueça de que saber o que está excluído é tão fundamental quanto saber o que está incluso. Para facilitar para você, selecionamos algumas exclusões e limitações mais comuns para que você fique atento e não corra o risco de perder qualquer cobertura:

  1. Esportes radicais e aventura

Se a sua viagem vai incluir a prática de esportes radicais ou se for uma viagem de aventura, saiba que a empresa de seguro considera uma atividade perigosa, portanto, você vai precisar informar ao seu segurador de que fará uma viagem de aventura ou que incluiu esportes no seu roteiro. Isso porque os esportes variam muito em termos de cobertura.

O ideal é passar para o segurador o seu roteiro de viagem, pois ele irá te ajudar a incluir e excluir excluir a cobertura do seguro de viagem. Qualquer atividade que lhe proporcione alguns “arranhões” já é considerado como exclusões e inclusões no plano. Então, se você não informa essa condição antes de assinar o contrato, quando você precisar usar o seguro para cobrir quaisquer acidentes que ocorreram por conta dessa prática, a cobertura do seguro lhe será negada.

Conheça uma lista de coberturas do seguro viagem que você não sabia que tinha e fique ainda mais protegido!

  1. Doenças pré-existentes

É inquestionável que você informe a empresa de seguros sobre uma ou mais condições médica pré-existente antes de viajar. Se você não informar e precisar fazer qualquer reclamação sobre a política do seu seguro, lhe será solicitado os registros médicos do seu médico e se você não informou qualquer condição médica pré-existente, a sua solicitação será negada.

Saiba que é fundamental informar qualquer doença pré-existente para que lhe seja oferecido um plano com coberturas ideais para o seu caso. Assim, você não corre o risco da seguradora excluir a cobertura do seguro de viagem que possa precisar.

  1. Esportes de inverno

Se você pretende andar de esqui, snowboard ou outros, você vai precisar de uma política que tenha essa proteção, não acha? Mas para isso você precisa informar a empresa de seguros sobre a prática de esportes de inverno na sua viagem. Caso contrário, se você precisar, vai ter uma grande dor de cabeça e no final vai ter quer arcar com todos os gastos de atendimento médico.

  1. Cruzeiros

As apólices básicas não oferecem cobertura para cruzeiros, porém você pode solicitar um plano com cobertura específica.

  1. Voo econômico

Se o seu voo está fora do orçamento, você terá que solicitar uma política que disponibiliza cobertura contra atrasos ou cancelamentos de voos. Esse tipo de cobertura é muito comum entre as empresas, porém existe exceção para o caso de companhia aérea com preços muito abaixo. Verifique antes e não fique sem a sua cobertura.

  1. Zonas de guerra ou perigo

Qualquer reclamação que você fizer sobre a apólice de seguro de viagem será recusada pelo fato de que você está viajando para um país em que o seu governo aconselhou ninguém viajar. Pode ser tanto por guerra, agitação civil como por exposição a doenças. Nesse caso também o seguro não será obrigado a cobrir qualquer necessidade sua.

Outro ponto muito importante é verificar se o destino para onde você está indo corre o risco de enfrentar qualquer fenômeno natural, como inundações, raios, terremotos e outros. Se a área para onde está viajando é volátil, verifique se seu seguro tenha essa política, como “ato de Deus”. Atos terroristas também não são cobertos pelo seguro de viagem, na maioria das apólices.

As opções de empresas que oferecem seguro de viagem são diversas e entre elas destacamos o seguro viagem internacional Bradesco, que oferece excelentes planos para a sua viagem internacional. Mas independente da sua viagem ser nacional ou internacional, faça o seguro viagem e garanta mais tranquilidade!

A seguradora pode deixar de me oferecer a cobertura que preciso?

Quando você assina o contrato com a seguradora, contrata determinadas coberturas. Porém, é importante saber que não são todas as ocorrências que lhe serão autorizadas. Isso é chamado como riscos excluídos e você pode saber mais lendo as condições gerais no seu contrato.

Então, se você quer evitar surpresas desagradáveis, atente-se ao que o seguro oferece, lendo as cláusulas do contrato. Caso fique com dúvida, converse com o seu corretor e esclareça tudo com ele.

Aproveite para conhecer as coberturas extras que o seguro viagem oferece, dependendo da seguradora escolhida.

Porém, a seguradora também deve especificar o que pode excluir a cobertura do seguro de viagem. Isso, conforme as regras para os riscos excluídos impostas pela Susep. Elas são:

  • Especificar claramente e de forma precisa as exclusões.
  • Se a seguradora não solicitar a declaração de saúde, então se o segurado precisar da cobertura em caso de acidentes por conta da doença, ela terá que disponibilizar.
  • No caso de contratos com reembolso de despesas, é preciso que a seguradora especifique, claramente, quais as despesas que não são cobertas.

Então, fique sempre atento para não perder a cobertura do seu seguro. Ou seja:

  • Motim
  • Epidemias e pandemias
  • Contato com radiações nucleares
  • Acidentes por conta de rachas
  • Convulsão da natureza
  • Intoxicação (voluntária) por medicamentos
  • Acidentes causados com veículos em que o beneficiário não possui habilitação

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